Direito administrativo
Contrato é o acordo de duas ou mais vontades, na conformidade da ordem jurídica, destinado a estabelecer uma regulamentação de interesses entre as partes, com o escopo de adquirir, modificar ou extinguir relações jurídicas.
O contrato é a mais comum e a mais importante fonte de obrigação, devido às suas múltiplas formas e inúmeras repercussões no mundo jurídico. Fonte de obrigação é o fato que lhe dá origem. Os fatos humanos que o Código Civil brasileiro considera geradores de obrigação são: a) os contratos, b) as declarações unilaterais da vontade, e c) os atos ilícitos, dolosos e culposos.
Como é lei que dá eficácia a esses fatos, transformando-os em fontes diretas ou imediatas, aquela constitui fonte mediata ou primária das obrigações. É a lei que disciplina os efeitos dos contatos, que obriga o declarante a pagar a recompensa prometida e que impõe ao autor do ato ilícito o dever de ressarcir o prejuízo causado.
FUNÇÃO SOCIAL DOS CONTRATOS
A função social dos contratos exprime a necessária harmonização dos interesses privativos dos contraentes com os interesses de toda a coletividade em outras palavras a compatibilização do princípio da liberdade com o da igualdade, vez que para o liberal, o principal é a expansão da personalidade individual e para o igualitário o desenvolvimento da comunidade em seu conjunto.
Embora o conceito de contrato vise à liberdade de contratar entre as partes, esta liberdade estará sempre condicionada e limitada objetivamente pela ordem pública e pela maior valia dos direitos e interesses coletivos sobre os eminentes