direito administrativo
Legalidade
Segundo o principio da legalidade, a Administração Pública só pode fazer o que a lei permite. No âmbito das relações entre particulares, o principio aplicável é o da autonomia da vontade que lhes permite fazer tudo o que a lei não proíbe.
Em decorrência disso, a Administração Pública não pode, por simples ato administrativo, conceder direitos de qualquer espécie, criar obrigações ou impor vedações aos administrados; para tanto ela depende de lei.
Impessoalidade
A atividade administrativa deve ser destinada a todos os administrados, dirigida a todos os cidadãos em geral, sem determinação de pessoa ou discriminação de qualquer natureza.
Este princípio estabelece um dever de imparcialidade na defesa do interesse público, impedindo discriminações ou privilégios indevidamente dispensados os particulares no exercício da função pública.
A Administração Publica não pode atuar com vistas a prejudicar ou beneficiar pessoas determinadas, uma vez que é sempre o interesse publico que tem que nortear seu comportamento
Moralidade
A moralidade administrativa está intimamente ligada ao conceito de bom administrador, aquele que, usando de sua competência, determina-se não só pelos preceitos legais vigentes, como também pela moral comum, propugnando pelo que for melhor e mais útil para o interesse público. Por essa razão, veda-se à Administração Pública qualquer comportamento que contrarie os princípios da lealdade, boa-fé, ética, probidade, decoro e honestidade. Assim, o Administrador não deve agir apenas e tão somente de acordo com a lei, mas também de acordo com a moral.
Publicidade
Exige a ampla divulgação dos atos praticados pela Administração publica, ressalvadas as hipóteses de sigilo previstas em lei. Esse princípio torna obrigatória a divulgação oficial dos atos administrativos. Todos os atos, contratos e outros instrumentos celebrados pela Administração direta e indireta, devem ser levados a conhecimento público para que possam surtir