Hobbes 13 15
1.1 – OBJETIVO
O objetivo desta atividade é fazer uma resenha crítica sobre os três capítulos da obra: Leviatã, do autor Thomas Hobbes. Devido à importância de seu trabalho, na contribuição para fundamentar o nascimento do Contrato. Parte de fundamental interesse do Direito Civil e da sociedade para melhor entender as relações humanas e comerciais.
Serão abordados os capítulos XIII, XIV e XV os quais foram escolhidos pela professora Ma.
Karine Krewer, que leciona a disciplina de Filosofia Geral do Direito, no curso matutino de
Direito na Universidade Federal de Mato Grosso, turma esta da qual faço parte.
Neste caso a sociedade civil organizada cria o Estado para ser o mediador das relações, ou seja, dos pactos entre os interessados. O homem é mau por natureza, por isso, em estado de natureza: a lei é de todos contra todos. Um caos se estabelece e para que haja liberdade o ser humano cria o Estado e com ele a justiça e as leis, serão estabelecidas e cumpridas, caso contrário, entrará o Estado, com as sanções punitivas. Embora o Estado também apresente sanções premiativas. 1.2 – JUSTIFICATIVA
O autor foi escolhido por se tratar de um contratualista, seu contexto histórico está entre os séculos XVI e XVII, Thomas Hobbes nasceu na Inglaterra, berço do capitalismo. Parte do princípio de que o homem é mau por natureza, e é criticado por Rousseau, no século XVIII, que também é contratualista, mas que partirá do contrário, de que o homem é bom por natureza.
Ambos escrevem sobre o Contrato Social, embora Rousseau ganhará um prêmio por seus escritos, não implica na importância da Tese exposta por Hobbes no século XVII.
Percebese que o descobrimento da América foi ao século XVI, Hobbes vive essa época de novos povos, viajantes que trazem notícias sobre os índios, designados como selvagens, pessoas exóticas, sociedades primitivas são observadas e analisadas no ponto de vista europeu, e não pelo olhar indígena, ocorre o