Direito Administrativo
Introdução
O direito administrativo foi criado para regular, controlar e para orientar o poder executivo?
R: Não e possível falar isso, por que essa função administrativa pode ser usada para qualquer um dos poderes.
Conceito
E um conjunto harmônico de princípios jurídicos, que regem os órgãos os agentes e as atividades administrativas
tendentes a realizar
concreta,
direta e
imediatamente os fins desejados pelos estado.
Funções típicas e atípicas
O Brasil está estruturado sobre três poderes, exercendo funções e atividades, sendo eles:
Legislativo: legislativa, função típica própria principal do legislativo é legislativa.
Ela nasceu para legislar, sendo que às vezes ele exerce uma função atípica secundaria ou impropria. Ex: o legislativo fazendo julgamento o Caso do Collor .
Executivo: administrativa, função para administrar, por isso que nossos ministros são administrativos cuidam de uma coisa pública. Ele tem como função principal administrativa, mas também exerce outro tipo de função. Ex: medida
provisória e como ele legislasse exercendo uma função que não é a praia dele .
Judiciário: jurisdicional, sua função é jurisdicional, mas ele também exerce uma função atípica. Ex: ele celebra contratos administrativos fazendo licitação celebrando contratos administrativos, para o próprio funcionamento do judiciário.
PRINCÍPIOS
Art.37 que estão implícitos LIMPE
Moralidade, Publicidade e Eficiência)
Constituição Federal do Brasil 1988
(Legalidade,
Impessoalidade,
1
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da união, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
Princípio da supremacia do interesse publico sobre o particular
Este é outro princípio basilar da Administração Pública, onde se sobrepõe o interesse da coletividade sobre o interesse