Direito Administrativo
Primeiramente, entidade é uma pessoa jurídica, seja ela pública ou privada. Nas organizações político-administrativas brasileiras, temos as entidades estatais (políticas), formados por pessoas jurídicas de direito público, e que formam os entes federativos (União, Estados, Distrito Federal e Municípios), podendo fazer suas próprias leis e possuindo administração própria.
Já as entidades administrativas são entidades que formam a estrutura da Administração Pública de forma indireta, que mesmo possuindo autonomia política, têm função somente administrativa. São elas: autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mistas.
2) Quais são as formas adotadas pelo Estado para organização e atuação administrativa?
Para organizar e atuar administrativamente, convencionou particionar o poder em três: Poder Legislativo, Poder Executivo, Poder Judiciário.
3) Estabeleça a diferença entre centralização e descentralização administrativa.
A diferença está na forma direta ou indireta de atuação do Estado. Na centralização administrativa, o Estado executa suas tarefas diretamente por meio dos órgãos de administração direta. Já na descentralização administrativa, o Estado executa algumas de suas tarefas por meio de terceiros, logicamente, por atribuição do Estado.
4) De que maneira pode se efetivar a descentralização? Explique.
Para efetivar a descentralização administrativa, o Estado autoriza por meio de outorga (descentralização por serviços) ou colaboração (descentralização por colaboração).
5) O que se entende por desconcentração administrativa? Explique.
Desconcentração administrativa nada mais é do que a distribuição interna de competências que ocorre dentro de uma pessoa jurídica, seja ela de administração direta ou indireta, originando daí os chamados Órgãos Públicos.
6) Conceitue a administração direta e administração indireta.
A Administração direta é formada por