Direito administrativo
1. INTRODUÇÃO ...................................................................................................... 2
2. NEOCONSTITUCIONALISMO ............................................................................. 5
3. NEPOTISMO ......................................................................................................... 7
4. ART. 37, CAPUT, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E A RESOLUÇÃO NÚMERO 21 DO CNMP ............................................................................................................. 8
5. SÚMULA VINCULANTE NÚMERO 13 ................................................................ 10
6. PROVA DO ELEMENTO SUBJETIVO NO NEPOTISMO ................................... 11
7. CONCLUSÃO ...................................................................................................... 17
8. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS .................................................................... 20
1. INTRODUÇÃO
A Constituição (BRASIL, 1988) estabelece em seu artigo 37, caput, princípios que norteiam a função administrativa. Assim, para que se assegure a boa-fé, a probidade e a transparência no âmbito público, o agente público deve agir com impessoalidade, adotando uma postura isenta de privilégios pessoais, tendo em vista o bem da sociedade.
Ainda existem favorecimentos pessoais quando se diz respeito às nomeações para cargos públicos, ocorrendo o nepotismo, vedado pela Súmula Vinculante número 13 (BRASIL, 2008). Assim, o Supremo Tribunal Federal entende que a contratação de parentes implica incompatibilidade com a atuação do gestor público por violar a Carta Magna.
Não se duvida que o favorecimento dentro da Administração Pública deva ser vedado por ser caracterizado como nepotismo, contudo, deve-se analisar o caso concreto. Isso, pois, o nepotismo está vinculado à estrutura de poder dos cargos e funções da Administração e se configura quando a nomeação do servidor ocorre por