direito administrativo
COMENTÁRIOS SOBRE JULGADOS ENVOLVENDO MATÉRIA DE LICITAÇÃO
O assunto licitação abrange várias áreas do direito e da vida em sociedade, listamos abaixo alguns julgados que tratam sobre licitação, porém em esferas diferentes.
O primeiro julgado, qual seja, o HC 290.861/BA, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 10/06/2014, DJe 18/06/2014. É uma decisão de um pedido de habeas corpus formulado pelo prefeito que foi preso pelo crime de responsabilidade por ter dispensado licitação fora das hipósteses previstas pela lei 8.666/93.
Isto posto podemos perceber o quão séria é a lei que trata sobre as licitações, porque no caso narrado pelo julgado uma simples inobservância dos requisitos de dispensa de licitação constantes na lei.
Já o segundo julgado: RMS 43.678/MT, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 03/06/2014, DJe 12/06/2014, trata-se de um recurso interposto em um processo que buscou anular um processo licitatório de concessão de serviço público pelo motivo de que fora violado o princípio da publicidade, no que tange à audiência pública. O STJ entendeu que não houve tal violação e o procedimento pode continuar.
Analisando o segundo julgado, observa-se a relevância dos princípios do direito administrativo nos atos e procedimentos da administração pública. Qualquer violação de princípios administrativos, quando comprovadas, podem ensejar a paralização de processos licitátórios.
O terceiro julgado: AgRg no AREsp 481.094/RJ, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 15/05/2014, DJe 21/05/2014. Narrou uma nulidade contratual por ausência de licitação, porém o prazo contratual se extinguiu sem que ninguém observasse essa nulidade. Entretanto, quando da renovação do contrato, enxergou-se a nulidade e se negaram a renovar. Acontece que, o contrato era de concessão de serviço de