Direito administrativo
O Direito Administrativo é a parte do direito público interno que é constituído pelo conjunto de estruturas e de princípios doutrinais e pelas normas que regulam as atividades diretas e indiretas, da administração pública como órgão do poder executivo, a organização como um todo, seu funcionamento e seu controle. As relações com particulares, os serviços públicos e a empresas estatais. O Direito Administrativo se caracteriza por ser um direito que, igual que o direito civil, é comum a todas as atividades, sejam elas municipais, tributárias, etc, e seus princípios são aplicáveis a todas essas matérias; e como ramo autônomo do direito como conceito, tem seus próprios princípios gerais, se autoabastece, ou seja, é um sistema jurídico autônomo paralelo ao direito privado; O Direito Administrativo também se conceitua como local; é um direito de natureza local porque tem relação com a organização pública de um país; isso quer dizer que haverá um Direito Administrativo de província, de Estado ou Nacional.
O Direito Administrativo supera a órbita do direito privado, porque aonde haja uma organização estatal existe também o Direito Administrativo. No existe plano de igualdade entre as partes, sendo que uma delas é o Estado, que tem as faculdades do poder público.
O direito administrativo surgiu no contexto histórico a partir das grandes monarquias absolutas do Continente Europeu que começaram a perder seu poder com o estabelecimento de novas instituições como também frente ao fortalecimento das instituições que já existiam. O Principal objetivo do Direito Administrativo começou a ser o de controlar e organizar o funcionamento de numerosas atividades, cargos e funções que antes estavam sobre a