Direito Administrativo
Professor: Ricardo Russell Brandão Cavalcanti
E-MAIL: RICARDORECIFE@YAHOO.COM.BR
Princípios da Administração
Norma Jurídica =
Princípios
+
Lei
Princípios Explícitos na CR ou princípios mínimos
Legalidade;
Impessoalidade;
Moralidade;
Publicidade(transparência);
Eficiência(administração gerencial).
Legalidade
Princípio da Legalidade para o particular
Princípio da Legalidade para a administração pública
Impessoalidade
Impede:
1) discriminação e privilégios
Ex: DPU e JT
2) Promoção pessoal
Obs: propaganda só com fins informativos e educativos
Moralidade
Da Administração Pública
Publicidade
Exceções:
1 – Segurança do Estado e do Segurança da Sociedade
2 – Intimidade dos envolvidos
Eficiência
BBB
Do servidor e do serviço!!
Princípios Implícitos na CR
Razoabilidade (agir) e Proporcionalidade (medida da ação)
(Adequação e Necessidade).
Ampla Defesa e Contraditório??
Artigo 5º!!
Princípios Infraconstitucionais
Princípio da Finalidade
artigo 2º da Lei 9784/99
Desvio de finalidade
Princípio da Igualdade ou Isonomia
Artigo 3º da Lei 8666/93
Princípio da Continuidade
Parágrafo 1º do artigo 6º da Lei 8987/95
Greve/Ponto – Tem que compensar, mas tem decisão recente do STJ dizendo que não pode cortar como forma de frustrar.
Impossibilidade da exceção do contrato não cumprido
Corte do serviço público(Inciso II, parágrafo 3º, artigo, 6º, da 8987/95, respeitado o interesse coletivo e a dignidade da pessoa humana).
Autotutela
Revogar – Inconveniente e Inoportunos
Anular – Ilegais
Artigo 53 da Lei 9784/99
Súmula 473 do STF “a administração pública pode anular os seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornem ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade. Respeitados os direitos