Direito Administrativo
R. Consiste no poder de auto organizar-se que é conferido a administração pública, podendo assim então distribuir as funções de seus órgãos e também fiscalizar a atuação de seus agentes, agindo sempre em prol dos interesses da coletividade.
2. Faça distinção entre DISCRICIONARIEDADE E ARBITRARIEDADE. Exemplifique.
R. Ato discricionário é aquele ato permitido pela lei, onde o administrador possui o poder e o dever de praticar atos legais e morais em prol do interesse público. Ato arbitrário é aquele que nasce eivado de vícios e, portanto é nulo, uma vez que é inadmissível no nosso Estado Democrático de Direito a permissão do uso e abuso do poder, excedendo os limites legais por parte do administrador, não visando o interesse social, com finalidade precípuas de satisfazer interesses pessoais. Exemplo: compras superfaturadas.
3. É possível afirmar que existe hierarquia nos Poderes Judiciário e Legislativo? Fundamente a resposta. Exemplifique.
R: Não, não existe hierarquia nas funções judiciárias e legislativas. No caso do Poder Judiciário, há o princípio do livre convencimento do juiz, onde o mesmo tem independência para decidir os conflitos, tem livre convencimento para julgar. No caso do judiciário há apenas a gradação de instâncias. Exemplo: O juiz pode julgar cada caso concreto (baseando nas leis e princípios) de acordo com o seu convencimento. No caso do Poder Legislativo, vigora o Princípio da Partilha de Competências, onde os poderes legislativos federais, estaduais e municipais têm suas competências definidas pela Constituição Federal. Há então nesse caso distribuição normativa. Exemplo: Capacidade para legislar.
4. Discorra a respeito do Poder Discricionário e Poder Vinculado. Exemplifique.
R. Poder Discricionário: É uma determinada "liberdade", que o agente do Estado (Administrador) pode usar para agir em determinado procedimento, respeitando os limites que a lei impõe.