Trabalho Acao civil
Quanto ao Objeto
Na ação popular, publica, o sujeito ativo há possibilidade de qualquer cidadão no gozo de seus direito políticos poder intentar, litisconsorciar tendo previsão legal no artigo 6° parágrafo 5° da lei 4717/65, ou dar prosseguimento a este remédio constitucional.
Na ação civil publica os legitimados para pleitear a ação civil pública são: o Ministério Público; as pessoas jurídicas de direito público interno (União, Estados, Distrito Federal e Municípios), bem como suas entidades paraestatais, porque tanto estas como aquelas podem infringir normas de direito material de proteção aos bens tutelados nesta ação, expondo-se ao controle judicial de suas condutas.
Quanto ao tramite procedimental
A ação popular segue subsidiariamente ao rito ordinário do processo civil pátrio, tendo na lei especial n° 4717/65 procedimentos e prazos diferenciados, tais como: a citação editalícia e nominal dos beneficiados, a participação do Ministério Público, prazo comum para contestação de vinte dias prorrogáveis por igual período, conforme a apreciação do magistrado quanto à dificuldade de defesa.
Na ação civil publica o foro competente para processar a ACP e a ação cautelar (a ação de execução é proposta, em regra, no juízo que julgou a causa em 1° grau) é o do local onde ocorrer o dano, conforme disposição do referido artigo 2°, que firma, à primeira vista, hipótese de competência territorial. 2º- O magistrado pode realizar controle de constitucionalidade das normas que incidam sobre a lide no curso de ação civil pública?
Sim, pois Incumbe ao Poder Judiciário, guardião da Carta Magna, proteger e
Determinar a efetivação dos direitos fundamentais, em especial, os de segunda e terceira dimensões, muitos dos quais, vale referir, são tuteláveis via Ação Civil publica.
3ª – Identifique a(s)