DIREITO ADMINISTRATIVO
PROFESSOR LUIS PAULO GERMANO
ALUNA: NICOLE GERMANA
1. ENTIDADES NÃO ESTATAIS: O TERCEIRO SETOR
O chamado “terceiro setor” é uma referência às entidades não estatais que exercem atividade administrativa. A expressão indica esse segmento de forma a diferencia-las do Estado (primeiro setor) e da iniciativa privada (segundo setor). Estas entidades não são integrantes da Administração Pública, o que não significa a ausência de incidência de princípios, regras e formalidades próprias do direito público. O terceiro setor é integrado por sujeitos e organizações privadas que se comprometem com a realização de atividades de interesse coletivo e proteção de valores supra individuais.
Dessa forma, o primeiro setor, que é o governo, é responsável pelas questões sociais. O segundo setor é o privado, responsável pelas questões individuais. Com a falência do Estado, o setor privado começou a ajudar nas questões sociais, através das inúmeras instituições que compõem o chamado terceiro setor. Ou seja, o terceiro setor é constituído por organizações sem fins lucrativos e não governamentais, que tem como objetivo gerar serviços de caráter público.
O terceiro setor está crescendo cada vez mais no Brasil e tomando um papel cada vez mais relevante à sociedade. Segundo uma pesquisa realizada na Universidade John Hopkins, nos Estados Unidos, o crescimento do terceiro setor começou a ganhar mais adeptos nos anos 90, onde as principais causas foram as ascensões políticas liberais. O termo Terceiro Setor surgiu na década de 70, derivado da tradução da expressão Third Sector, seria um grupo das organizações que combinam a flexibilidade e a eficiência com a equidade e a previsibilidade da burocracia pública.
A fiscalização das atividades do terceiro setor no país fica a cargo do órgão público, ente político ou entidade supervisora da área de atuação correspondente à atividade fomentada e ao Ministério Público. Além disso,