direito administrativo

4364 palavras 18 páginas
FICHA 01 – O DIREITO ADMINISTRATIVO E O REGIME JURÍDICO-ADMINISTRATIVO
I – As funções do Estado
Direito Administrativo é o ramo do direito público que disciplina o exercício da função administrativa, bem como pessoas e órgãos que a desempenham. Função pública, no Estado Democrático de Direito, é a atividade exercida no cumprimento de dever de alcançar o interesse público, mediante o uso dos poderes necessários conferidos pela ordem jurídica.
No mundo ocidental há uma trilogia de funções no Estado: a legislativa, a administrativa (ou executiva) e a jurisdicional. Distribuídas em três blocos orgânicos, denominados Poderes. Esta trilogia é uma construção política, com ampla consagração jurídica. A idéia de Montesquieu era impedir a concentração de poderes para preservar a liberdade dos homens contra abusos dos governantes “que o poder detenha o poder”. Com esta divisão promove-se um equilíbrio entre os poderes, entre os órgãos do Poder.
II – Os critérios de distinção das funções do Estado
A) critério orgânico ou subjetivo – se propõe a identificar a função através de quem a produz.
B) critério objetivo – toma em conta a atividade , um dado objeto. Divide-se em:
a) objetivo material ou substancial – busca reconhecer a função a partir dos elementos intrínsecos a ela. Ex. a atividade característica da função se tipifica pela expedição de atos – a atividade jurisdicional na solução de controvérsias jurídicas.
b)um critério objetivo formal – apega-se em características de direito. Ex. o próprio da função jurisdicional seria resolver controvérsias com a força jurídica da definitividade.
Para o autor o critério adequado para identificar s funções do Estado é o critério formal, aquele que se prende a características impregnadas pelo próprio Direito à função tal ou qual. Assim, função legislativa é a função que o Estado, e somente ele, exerce por via de normas gerais, que inovam inicialmente na ordem jurídica e que se fundam direta e imediatamente na Constituição.

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