Direito administrativo
Os princípios constitucionais são muito importante para o entendimento da disciplina.
- Art. 37 CF
Conhecendo os princípios se entende toda a lógica do direito administrativo.
As entidades regulam determinados setores de interesse publico, por exemplo ANTEL, ANEL.
O Direito Administrativo é um ramo do direito publico. Aqui há uma inversão da prova, onde tudo o que o agente público alega, é verdade. Assim, o estudo do d.a. é um estudo das prerrogativas que a administração publica possui em relação a nós. Ela tem isso por ser seu objetivo a satisfação do interesse publico, assim, os poderes da administração publica são instrumentais, por serem instrumentos para alcançar o interesse publico. Ao mesmo tempo que ela tem poderes, ela tem deveres tais como, de prestar conta, de agir com moralidade, respeitar os princípios da administração publica, etc.
Quem confere os poderes da administração publica e os tipifica é a lei. Estão todos descritos e tipificados em lei, esta previamente definido em lei. Dessa maneira, o povo delega os nossos representantes, com capacidade para criar leis, que vão limitar a nossa liberdade e propriedade para satisfazer o interesse publico.
No setor publico, a liberdade de manifestação de vontade do agente é mais restrita, ele tem que cumprir a lei obrigatoriamente. O perigo dessa atuação é o de escapar para o abuso.
O direito administrativo gira nesse eixo, Poderes da Administração X Direitos do Administrado.
No caso das ditaduras militares existe um reforço no poder administrativo.
O regime democrático é importante porque o próprio Estado se submete as leis. A Revolução Francesa significou isso, que o Estado passou a se submeter as lei, ao poder executivo. Esse é o principio da legalidade, que permitia ao poder publico agir com alguns privilégios do que o direito privado.
Para entender o direito administrativo basta entender que o direito publico tem privilégios ao direito privado, porem é a