DIREITO ADMINISTRATIVO Ato administrativo: conceito, requisitos, atributos, classificação, espécies e invalidação. Anulação e revogação. Prescrição. (TRT 5 REGIÃO/2008) A respeito dos atos administrativos, julgue os itens que se seguem. 1. Os atos administrativos podem ser anulados pela própria administração pública, sem que seja preciso recorrer ao Poder Judiciário. 2. A revogação do ato administrativo ocorre por motivo de conveniência e oportunidade e opera efeitos ex nunc. 3. Os atos administrativos não têm poder de coercibilidade em relação aos particulares, visto que ninguém está obrigado a fazer ou deixar de fazer algo senão em virtude de lei. (TRT 17 R 2009) Julgue os itens a seguir, acerca dos atos administrativos, dos poderes administrativos, do processo administrativo e da responsabilidade civil do Estado. 4. O desvio de finalidade do ato administrativo verifica-se quando o agente pratica o ato visando a fim diverso daquele previsto, explícita ou implicitamente, na regra de competência. 5. De acordo com a teoria dos motivos determinantes, os atos administrativos, quando tiverem sua prática motivada, ficam vinculados aos motivos expostos, para todos os efeitos jurídicos. Havendo desconformidade entre os motivos e a realidade, ou quando os motivos forem inexistentes, a administração deve revogar o ato. 6. (TRE SP 2006) O atributo da presunção de legitimidade garante que um ato administrativo, emitido em desconformidade com o ordenamento jurídico, a) seja executado pela própria Administração Pública, sem necessidade de intervenção do Poder Judiciário. b) seja imposto ao seu destinatário, independentemente da respectiva aquiescência, inclusive com exigibilidade coercitiva. c) reste convalidado pela Administração Pública, ante a comprovação de sua nulidade absoluta, com efeitos ex nunc. d) produza efeitos da mesma forma que o ato válido, enquanto não decretada sua invalidade pela própria Administração ou pelo Judiciário. e) produza regularmente seus efeitos,