direito administrativo
O agente público que incorre em improbidade administrativa é SUPER IRRESponsável
Consequências constitucionais
SU - SUspensão dos direitos políticos
PER - PERda da função pública
I - Indisponibilidade dos bens
RES - RESsarcimento ao erário
Está previsto no art. 37, § 4º da CF.
A Lei nº 8.429/92 ( lei de improbidade administrativa ), estabelece as hipóteses - de improbidade adm. - e suas conseqüências (art. 12, I, II e III).
Desconcentração x Descentralização 03/04/2006 07:51
Se vc tem dúvida do que é desconcentração e o que é descentralização, faz o seguinte. Vc só precisa saber que descENTralização cria ENTIDADE! Entidade = Administração Indireta. "simpres!"
L I M P E 16/06/2006 15:59
Princípios da Administração Pública: art. 37 da CF/88
L egalidade
I mpessoalidade
M oralidade
P ublicidade
E ficiência
LICITAÇÃO DISPENSADA: ART. 17 DA LEI 8.666/93 16/06/2006 16:04
Para gravar o artigo da Lei é só fazer a associação: licitação dispensaDa = lembrar do D, que juntando o 1 e o 7 parece com "17" um "D" estilizado.
Uma frase que ajuda a memorizar= Licitação dispensada em imóveis: "DADO INVENTA LEGÍTIMO ALIEN PERNETA".
DAção em pagamento
DOação
INVEstidura
LEGÍTIMação de posse
ALIENação, concessão de direito real de uso, locação ou permissão de uso
PERmuta
LICITAÇÃO DISPENSADA : BENS MÓVEIS 16/06/2006 16:07
A manha do artigo continua...
A frase nesse caso será: "PERDOA a VENDA de MAÇÕES BENTAS PRO TIO"
PER[gren]muta
DOA[gren]ção
VENDAde
MAÇÕES = materiais, ações
BENs
PROduzidos ou comercializados por órgãos
TÍTULOS
ATRIBUTOS DO ATO ADMINISTRATIVO 16/06/2006 16:08
Já é manjada:
Presunção de legitimidade
Auto executoriedade (só quando a lei enunciar)
Imperatividade