Direito Administrativo
Forma de Criação
Personalidade Jurídica
Foro
Regime Jurídico (precípuo)
Atividades exercidas
Observações
Autarquias
Por lei específica De direito público
Justiça federal
De direito Público
Típicas do poder público.
Única a ser criada diretamente pela Lei
Fundações
Autorizada em lei
De direito público ou privado (conforme o ato de criação)
Justiça federal (p/ as de direito público) e Justiça Comum (p/ as demais)
De direito público (p/ as de direito público) e de direito privado
De interesse social
- STF:
- área de atuação definida em lei complementar
Sociedade de Economia Mista
Autorizada em lei
De direito privado
Justiça Comum
De direito privado
Atividades econômicas ou serviços públicos 1
-Necessariament constituída sob a forma de S.A.2
- Combinação de capitais (público e privado) 3;
Empresas Públicas
Autorizada em lei
De direito privado
Justiça Federal
De direito privado
Atividades econômicas ou serviços públicos 1
- Pode ser constituída sob qq forma admitida em direito2
- Capital exclusivamente publico3
1 Empresas públicas e sociedades de economia não podem ir à falência, independente da atividade exercida.
2 Soc de economia mista Soc. Sociedade Anônima
Soc Anônima Soc. De economia mista
3 Nas SEM, pelo menos 50% + uma das ações que dão direito a voto ficam com a Administração Pública. Já nas empresas públicas só há (na formação de capital) recursos públicos, permitindo-se diferentes origens públicas de capital (mas não se permite origem de capital privado)
Outras Observações
I) Nem todas as entidades em que o Estado possua participação acionária integram, necessariamente, a Administração Indireta.
II) È possível empresas públicas “unipessoais”.
III) A criação de subsidiárias das empresas públicas e sociedades de economia mista também necessitam de lei (que pode ser dada na lei que autoriza a instituição da EP ou da SEM).