Direito Administrativo Resumo 2 Bimestre Leonardo
Serviço Publico, são aqueles destinados a atender os Direitos Fundamentais.
Possuem um regime jurídico diferenciado.
1) Qual é o regime Juridico do Serviço Publico¿
O seu regime é de Direito Publico.
2) Qual a importância do Serviço Publico estar expresso na CF¿
Pois assim a população pode exigir que o Estado preste determinados serviços, pautados na CF.
3) De quem é a titularidade do serviço publico¿
A titularidade sempre será do Estado.
4) Qual a diferença de atividade econômica X serviço publico¿ Quais são os regimes Jurídicos de cada uma¿
A atividade econômica tem um fim de atingir um lucro, sendo o regime Jurídico de Direito Privado, enquanto o Serviço Publico visa concretizar os direitos fundamentais, sendo de regime publico.
5) O Estado pode desenvolver atividade econômica¿ Quais são os requisitos¿ Quando houver essas atividade, qual é o regime jurídico que o Estado deve atuar¿
Sim, porem deve estar autorizado pela CF e preencher os três requisitos: Relevante interesse coletivo, segurança nacional. Sob o regime jurídico de Direito Privado. Ex: Caixa Economica Federal, Banco Central, Petrobrás.
1) Quanto ao Elemento Subjetivo do Serviço Publico. O que seria a limitação a livre iniciativa¿ Qual a forma para o particular começar a prestar o serviço publico¿
A limitação se da devido os serviços públicos não estarem à disposição do particular, só podendo ser prestado pelos particulares mediante licitação.
2) Quanto ao Elemento Formal. O que seria o Principio da Regularidade, atualidade, eficiência e cortesia¿
Principio da Regularidade – Dispõe que o Estado não pode mudar os regimes de serviços públicos, causando prejuízos ao cidadão. Ex; Limitar energia elétrica.
Principio da Atualidade: A