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Introdução ao Estudo do DireitoProfa. Ana Carolina Gondim
O DIREITO COMO PRODUTO E PROCESSO CULTURAL: leis culturais e leis naturais. 1. Natureza e Cultura
Mundo da Natureza: tudo que independe da vontade ou da interferência (atividade) da espécie humana. Ex: em princípio, os fenômenos da natureza.
Mundo dos Valores: valores sã o significações ou qualidades que a pessoa humana atribui aos fatos, às coisas, a outrem e a si próprio, pois não vivemos no mundo de maneira indiferente, a vida humana é sempre uma procura de valores, pois optamos cotidianamente entre dois ou mais valores. Todas as necessidades humanas são valoradas - segurança, trabalho, lazer, religião, como também suas condutas. Podendo se constituir como exercício individual ou coletivo da pessoa humana.
Cultura: conceituar cultura não é uma das tarefas mais fáceis. O conceito de cultura é intrinsecamente multidisciplinar. Além disso, a palavra ‘ cultura' é polisemâ ntica, escutamos na atualidade falar em ‘ cultura política', ‘ cultura jurídica', ‘ cultura esportiva',
‘
cultura empresarial'.
A palavra cultura tem origem etimológica no latim a partir de colore, assumindo diversos significados como ‘ colonizar', ‘ habitar', ‘ cultivar'. Cultura seria então, na atualidade, o conjunto de crenças, tradições, usos, leis, artes ou qualquer outra capacidade ou hábito produzido e adquirido pela pessoa humana como membro de uma sociedade.
Podemos também afirmar que cultura é o conjunto de tudo aquilo que, nos plano material e espiritual, a pessoa humana constrói sobre a base da natureza, quer para modificá-la, quer para modificar-se, ou seja, cultura é tudo aquilo que sofreu modificação advinda da necessidade ou da simples vontade, através da atuação direta da imaginaçã o criadora do gênero humano (intencionalidade) ao longo do tempo em razão de um sistema de valores. A
cultura existe porque a pessoa humana em busca da realização de fins que lhes são próprios