dir. de familia
b) Querendo, podem Marília e Rafael se valer da EC 66/10 e converter o seu pedido de separação em divórcio? Doutrina e jurisprudência tem se manifestado de forma positiva, admitindo a conversão da separação em divórcio, independente de prazos e do momento em que foi proposta a ação. No entanto, frise-‐se, a conversão não pode ser imposta ao casal, mas sim, partir da vontade de ambos (se o pedido for consensual) ou de um deles (se litigioso). c) Em qualquer dos casos Marília e Rafael devem realizar a partilha de seus bens? Não, uma vez que a separação e nem mesmo o divórcio exigem prévia partilha de bens, sendo uma