Dip - teria do objector persistente
Se um estado cmprovar que se opos (ofereceu objecção) de forma persistente ao costume internacionacional desde a adopção do costume não está obrigado a cumprir o costume. Nao é aceite pelo doutrina porque ela é muito voluntarista, leva em consideraçao a vontade dos estados.
Acontece quando um Estado, de modo firme, persistente e inequívoco, se opõe à formação de um costume que está a surgir e pretende ainda que os seus efeitos não se lhe apliquem. No plano internacional admite-se que um Estado recuse a aplicação destas normas, mas:
→ É preciso que esse estado tenha recusado ainda durante o processo de formação da norma. Neste caso, o Estado adquiriu o estatuto de objector persistente.
→ Uma nota importante: Se a norma constar de natureza de Ius Cogens, não se admite que o Estado se furte à sua aplicação.
Ius cogens
Significa direito cogente, direito imperativo e estao previstas de forma expressa na Convençao de Viena sobre Direitos ds Tratados de 1969. São normas gerais de direito internacional que estão acima de todas as outras, imperativas, cogentes. Estas normas sao normalmente representadas por normas de direitos humanos, normas internacionais para a protecçao dos direitos humanos (Declaraçao Universal dos Direitos Humanos).
As normas de Direitos Humanos, as normas e as fontes “jus cogens” estao previstas nos tratads e nos costumes internacionais.
Prova do costume
A parte que alega determinada norma costumeira deve provar a sua existência e sua oponibilidade à parte diversa perante o TIJ.
Busca-se e prova do costume em actos do estado, não apenas executivos, ou seja, actos que cmpoem a pratica diplomatica mas tambem nos textos legais e nas decisoes judiciais que disponham sobre temas de interesse d DIP. Muitas vezes não é possivel contar com a existência de manifestaçoes diplomaticas dos estados sobre certos temas, constituindo assim as legislaçoes internais a melhor evidencia da opiniao geral. No plan