DIP Domingo
CURSO DE DIREITO
DIREITO INTERNACIONAL PÚBLICO
Professora Helena Santos
TRATADOS INTERNACIONAIS DE DIREITOS HUMANOS
SÉRIE: 6º SEMESTRE
ALUNOS:
FABIANO FREITAS MARTINS-RA: 5883182130
ORDÁLIA ROCHA CATARINO-RA: 5212944308
BENTO TERTULIANO -RA: 6224154555
CLESTON GOMES FERREIRA-RA: 1299255226
FABRINE C. B. KAGIYA -RA: 9915000974
EDNA DE LIMA SOUZA -RA: 5212946382
JACAREÍ
2015
TRATADOS INTERNACIONAIS DE DIREITOS HUMANOS
Os tratados internacionais de direitos humanos são consequências do direito pós-guerra, nascido como resposta às atrocidades e aos horrores cometidos durante o Nazismo, no qual as pessoas eram consideradas descartáveis, era desumano, não avisa preocupação para tanto. Desta maneira urge a necessidade de reconstrução do valor dos direitos humanos, como paradigma e referencial ético a orientar a ordem internacional.
No que se refere à posição do Brasil frente ao sistema internacional de proteção dos direitos humanos, observa-se que tão somente a partir do processo de democratização do país, deflagrado em 1985, é que o Estado Brasileiro passou a ratificar relevantes tratados internacionais de direitos humanos.
O Tratado Internacional de Direitos Humanos tem como um de seus pilares o princípio da dignidade da pessoa humana, princípio consagrado na Carta Magna Brasileira. Destarte o parágrafo 3°do artigo 5° da Constituição confere “status” de norma constitucional, aos tratados sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada casa do Congresso nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros.
Um dos exemplos do alcance dos tratados internacionais no direito interno é a inaplicabilidade da prisão civil do depositário infiel, que mesmo tendo amparo na Constituição Federal, encontra vedação no artigo 7° da convenção Americana sobre Direitos Humanos.
Outro princípio constitucional e também defendido no Pacto de São Jose da Costa