Diminuição da Criminalidade
A criminalidade infanto-juvenil em São José do Rio Preto e a tentativa de sua diminuição.
2. Especificar do que se trata e o que se quer resolver.
A criação de um Instituto de Atendimento à criança e ao adolescente infrator em Sao José do Rio Preto, municipalizado, fora dos moldes e do engessamento da Fundação Casa (antiga Febem), que é de responsabilidade do estado. O diferencial seria o curto espaço de tempo entre a ocorrência da infração e a conclusão da medida sócio-educativa, evitando-se a sensação de impunidade e a reincidência de novos delitos. Trata-se de um centro de acolhimento à criança e ao adolescente que visa atender ao disposto no artigo 88 do Estatuto da Crianca e do Adolescente, que preconiza que:
“Art. 88. São diretrizes da política de atendimento:
I - municipalização do atendimento”
Quer-se resolver a sensação de impunidade que os jovens possuem devido ao longo prazo de apuração da infração, o que faz com que o menor “se esqueça” da gravidade do delito que cometou. Pretende-se, com isso, reduzir os índices de criminalidade com autoria de criança e adolescente na cidade.
3. Especificar o problema, os riscos afeitos ao assunto.
O problema é centralizar no município a reintegração social do menor infrator, tendo-se em vista que é um problema da cidade e o estado tem uma demanda maior do que a capacidade de solucioná-la.
Riscos de desvio de função original e que a corrupção dilua os investimentos e esforços envidados na criação do instituto.
4. Justificar porque cabe ao estado assumir algum papel no assunto.
Conforme o ECA artigo 88: “Art. 88. São diretrizes da política de atendimento:
I - municipalização do atendimento”, que é derivado de norma da Constituição Federal.
5. Especificar o nível de poder que será focalizado (federal; estadual; municipal; internacional).
Municipal.
6. Este assunto se repete, é recorrente, ou é