A redução da maioridade penal será a solução para diminuição da criminalidade?
José Elvis Inácio Livino.
O presente trabalho se insere no contexto do aumento da marginalização em casos envolvendo menores de 18 anos cometendo atos infracionais, por que não podem ser considerados crimes e se equiparados, tão pouco serem condenados de igual forma como maiores de 18 anos, pois cumprem apenas medidas sócio-educativas, este artigo procura fazer uma analise crítica sobre a possível mudança na maioridade penal no Brasil.
O mesmo mostra o posicionamento de alguns autores de artigos, livros, juristas, e políticos a respeito da problemática que está sendo vivenciado nos últimos anos por causa do aumento da violência cometido por jovens adolescentes. A questão da diminuição da maioridade penal no Brasil.
Como objetivos tenta-se no referido trabalho melhores soluções na diminuição para o problema do aumento da violência cometida por menores e a possibilidade ou não de redução da maioridade penal no país.
Justifica-se que este assunto ao longo dos anos é motivos de intermináveis discussões entre autores de livros, artigos, jurídicos, políticos, entre outros, numa tentativa de solucionar esta problemática, por isso o referido artigo procura mostra uma possível solução.
No Brasil, a imputabilidade penal é fixada a partir dos 18 (dezoito) anos, conforme consta o artigo 228 da Constituição da republica federativa do Brasil, “são penalmente inimputáveis os menores de 18, sujeitos às normas da legislação especial”(ANGHER, 2014, p.88). Juntamente com o Art. 27 do Código Penal. “Os menores de dezoito anos são penalmente inimputáveis, ficando sujeitos ás normas estabelecidas na legislação especial”(SANCHES, 2013, p.79). No artigo 104 do Estatuto da Criança e do Adolescente. “São penalmente inimputáveis os menores de dezoito anos, sujeitos ás medidas previstas nesta lei”(CÂMARA DOS DEPUTADOS, 2014, p.49). Diante de tal imputabilidade a um questionamento no que diz esta ser um