Dimensão ética do cuidado em saúde mental na rede pública de serviços.
Segundo a lei de resolução n° 218/97ª de 6 de março, o Conselho Nacional de Saúde é o órgão do Ministério da saúde com atribuição de fórum da participação popular nos sistemas de saúde, este conselho reconhece oficialmente diversas categorias de profissionais de saúde de nível superior, inclusive os Psicólogos. Entretanto, mesmo inserido no campo da saúde pública coletiva, os Psicólogos enquadram-se dentro da hierarquia “paraprofissional”, ficando portanto em torno da figura do médico, encontrando inúmeras dificuldades para obter autonomia sobre as suas próprias competências com relação aos outros profissionais. Deparando-se com um saber complexo devido aos modelos assistencialistas pré-existentes na saúde. E neste mesmo modelo vigente diverge dentro de um paradigma fundamentado na concepção de saúde como uma ausência de doenças.
Ainda no âmbito da saúde coletiva, principalmente nas instituições hospitalares, o predomínio da medicina ainda prevalece, devido ao modelo de verticalização da assistência, reduzindo a expressão da singularidade, e da presença do outro, assim, como também as ênfases nas tecnologias, desvalorizando e minimizando o contanto com o outro e sendo este o menos valorizado, predominando o aspecto do objeto de intervenção, ou seja o órgão doente, a patologia existente no sujeito, o diagnóstico do usuário “o paciente” acaba por ser o menos importante, em um lugar no qual este deveria ser o mais importante, sendo que sem ele não haverá lugar para as instituições.
E neste contexto a valorização do diagnóstico, reduz a intervenção terapêutica deixando-a cada vez mais precoce a atuação dos psicólogos, visto que estão inseridos dentro de uma categoria paraprofissional, apesar de terem um alto nível técnico não conseguem assumir e por em prática a sua devida capacidade profissional, ficando assim preso a complexidade ao processo saúde-doença. Ainda que, dentro das