Dignidade Humana E O C Rcere
MORAES, Ulisses Lopes de¹; FALCONI, Adalberto²
RESUMO – Procura-se conceituar e demonstrar a importância do princípio da dignidade humana como valor-fonte de um Estado Democrático de Direito. Analisa-se, de forma crítica, a realidade vivenciada nos estabelecimentos carcerários, demonstrando a total ausência de condições dignas nestes locais, constituindo tal fato grave afronta aos Direitos Humanos.
Palavras-Chave: Dignidade da Pessoa Humana. Direitos Humanos. Sistema Prisional Brasileiro.
Introdução
O presente trabalho possui o condão de realizar uma abordagem, ainda que breve, acerca do valor intrínseco da dignidade humana, sua observação pela Constituição Federal e Lei de Execução Penal, a fim de chegarmos à questão crucial: A dignidade humana está presente nos estabelecimentos carcerários? Este princípio maior é respeitado em tais locais? É bem certo que erraram e, portanto, precisam ser penalizados. Porém, o modo como são abandonados dentro de locais cujas condições são extremamente degradantes, sem estrutura adequada, em situações subumanas que os. A criação de leis e mais leis que trazem rigorosas e muitas vezes contraditórias penas para diferentes delitos - o clamor social, muitas vezes instigado pela mídia, leva o Estado a não observar o princípio da proporcionalidade - solucionam o problema da criminalidade, se ao mesmo tempo não é investido em estrutura prisional.
1 Dignidade da Pessoa Humana
Como objetiva nossa Constituição Federal, prioriza-se a realização do bem estar do ser humano e o respeito por sua dignidade, sendo esta um dos fundamentos expressamente previstos. Nossa República rege-se, em suas relações internacionais, pela prevalência dos direitos humanos, sendo que estes também orientam, internamente, todo o ordenamento jurídico. Quase todas as Constituições dos modernos Estados Democráticos de Direito, como a brasileira, partem deste princípio: a dignidade humana. Em nações conduzidas por regimes