Dignidade da Pessoa Humana
Kant foi o primeiro a expressar que o homem é um fim em si mesmo e não um meio ou um instrumento para a satisfação de interesses de outrem. Em decorrência da sua AUTONOMIA como ser racional, capaz de guiar-se pelas leis que edita, não pode ser tratado como coisa ou objeto. Assim, a autonomia é base da dignidade da natureza humana e de toda a natureza racional. Tal fundamento é importantíssimo para a determinação do princípio da dignidade da pessoa humana, primeiro direito fundamental de todo homem. O ser humano é um ente dotado de autonomia racional e que nunca deve ser encarado como um instrumento para a satisfação dos interesses de outrem. Contudo, não fazer o mal (NÃO-MALEFICÊNCIA) ao seu semelhante não é suficiente. Os fins do outro devem ser também os seus.
O princípio do respeito e da dignidade da pessoa humana está consagrado na Constituição Federal Brasileira de 1988, dentre os princípios fundamentais, em seu art. 1°, inciso III, como fundamento do Estado Democrático de Direito, reconhecendo, portanto, que o Estado existe em função da pessoa, sendo um fim e não um meio. Cabe assim ao Estado a função de tutelá-lo e promovê-lo, fornecendo os mecanismos para sua concretização[1].
Na esteira da aplicabilidade do princípio da dignidade humana, a intervenção terapêutica desnecessária e obstinada é um atentado contra a dignidade, da mesma forma que a exploração científica e mercadológica sobre as diferentes maneiras artificiais de fecundação viola esse princípio fundamental.
A PESSOA HUMANA CRIADA À IMAGEM DE DEUS
Deus é a primeira e última fonte da vida humana. À luz da fé, o homem foi criado à imagem de Deus (Gn 1,27), porém, não é Deus. Para a antropologia cristã tradicional o homem ocupa um lugar singular, único e especial na criação.
A vida vem de Deus e é confiada ao homem (Gn 1,1). Deus como criador é o Senhor Absoluto da vida; somente ele pode dispor dela e o homem é chamado a participar desta