Diferenças entre a nova e a antiga estrutura parimonial
A ciência da contabilidade é regulamentada pela Lei da S/A 6.404/76, que determina que os componentes do patrimônio sejam representados inicialmente em dois grandes grupos:
Ativo (bens + direitos) e Passivo (capital de terceiros + capital próprio).
Antes de sofrer as alterações com fins específicos de ajustar a contabilidade das empresas às normas internacionais de contabilidade, a estrutura do balanço patrimonial era a seguinte:
BALANÇO PATRIMONIAL Ativo, Passivo e seus sub-grupos de acordo com a Lei 6.404/76.
ATIVO PASSIVO E PL
Circulante
(Normalmente até 365 dias)
Realizável a Longo Prazo
(Normalmente após 365 dias)
Permanente
Investimentos Imobilizado Diferido Circulante
(Normalmente até 365 dias)
Exigível a Longo Prazo
(Normalmente após 365 dias)
Resultado de Exercícios Futuros
Patrimônio Líquido Capital Lucros Acumulados
No ativo os bens e direitos figuravam obedecendo ao grau decrescente de liquidez, sendo assim subdividido em subgrupos: Ativo Circulante (onde serão registrados os componentes de bens e direitos que serão realizados dentro de um exercício social); Ativo Realizável a Longo Prazo (onde serão registrados os componentes de bens e direitos que serão realizados em prazos superior a um exercício social); Ativo Permanente (onde serão registrados as aplicações que permaneceram no patrimônio por uma longa data, sendo representados por: investimentos, imobilizado e diferido).
Já no passivo as obrigações figuravam obedecendo ao grau de exigibilidades, sendo assim subdivididos nos seguintes subgrupos: Passivo Circulante (onde serão registradas as obrigações que serão exigidas dentro de um exercício social); Passivo Exigível a Longo Prazo (onde serão registradas as obrigações que serão exigíveis após um exercício social); Patrimônio Líquido (onde serão registrados os capitais