Diferença Conexão e continencia
Alienação Fiduciária de bem imóvel, é uma garantia que surgiu pela lei 9514/97, para melhor desenvolver o setor imobiliário, onde se utilizava a hipoteca, podendo ser contratada por pessoa física ou pessoa jurídica, não sendo privativa das entidades que operam o Sistema de Financiamento Imobiliário.
A hipoteca é uma garantia, bem imóvel e móveis infungíveis, que dispensando a tradição, mantém o devedor na posse do bem, exigindo-se tão somente a solenidade do registro, onde o imóvel vem a responder pela quitação da divida, com o não pagamento, devendo o credor executar judicialmente, após os trâmites judiciais o imóvel será levado a leilão.
A alienação fiduciária é mais benéfica tanto para o credor quanto para o devedor, vez que é feita diretamente na escritura de compra e venda,tendo o devedor a propriedade do bem imóvel e posse direta e o credor a posse indireta, também mais rápida e eficaz para o credor receber seu crédito em caso de inadimplência sem ter que recorrer ao judiciário, pois os tramites são extrajudiciais, já no caso de liquidação da divida, o credor dará, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data do ultimo pagamento, o termo de quitação, que servirá pra dar baixa da alienação fiduciária no Registro de Imóveis.
Na escritura de compra e venda com alienação fiduciária deve constar o valor da divida, o prazo e condições de pagamento acordadas (como o prazo de carência após o qual será expedida a intimação), clausula de constituição da propriedade fiduciária, com descrição do imóvel, clausula assegurando ao devedor, enquanto adimplente, a livre utilização d imóvel, a indicação do valor do imóvel para venda em leilão, clausula dispondo sobre, no caso inadimplemento, a consolidação do imóvel no nome do credor.
Tem um procedimento simples, onde o credor deve notificar o devedor em caso de inadimplência para liquidar a divida, esta notificação podendo ser feita por solicitação do oficial do Registro de