DICION RIO JUR DICO
BIS IN IDEM: (Latim) Incidência de dois atos sobre uma mesma coisa, como aplicar duas penalidades iguais, em épocas diferentes, a um mesmo empregado, ou fazer incidir a autoridade novo tributo, como nome diferente, sobre objeto já tributado por ela.
PROVA EMPRESTADA: Refere-se a utilização de um processo de prova produzida em outro, por questões de economia processual. Evita-se a repetição da produção de prova, o que apenas serviria para alongar a marcha processual, frustrando os anseios de cleridade das partes envolvidas.
COAUTORIA: Em delito penal, autoria coletiva que se caracteriza pela cooperação direta e principal de dois ou mais agentes nas atividades preparatórias ou executórias do delito. Não se confunde com cumplicidade. Segundo a teoria monistica ou unitária, adotada no sistema penal brasileiro, são coautores todos aqueles que direta ou indiretamente cooperarem na prática do ato criminoso. MANDADO DE SEGURANÇA: Garantia fundamental destinada a proteger direito liquido e certo não amparado por “habeas corpos” ou “habeas-data” quando o responsavel pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade publica ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuiçõws do Poder Público; pode ser coletivo e impetrado por partido público com representação no Congresso Nacional, organização social, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados.
EX TUNC: (Latin) Referente à qualidade do ato, contrato ou condição que tem efeito retroativo, ou a respeito de situação jurídica anteriormente citada. O oposto de ex nunc.
LATROCÍNIO: Ato de matar para roubar ou de matar roubando, também, do crime