Diario oficial
DIÁRIO OFICIAL No 2.201
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ANO XVIII - PALMAS, SEXTA-FEIRA, 7 DE JULHO DE 2006 - NO 2.201
ATOS DO PODER
LEGISLATIVO
LEI No 1.706, de 6 de julho de 2006.
Altera a Lei 1.404, de 30 de setembro de 2003, e adota outras providências.
EMENDA CONSTITUCIONAL Nº. 18,
DE 05 DE JULHO DE 2006.
“Revoga o artigo 67-A da Constituição
Estadual.”
A Mesa Diretora da Assembléia
Legislativa, nos termos do art. 26 da
Constituição do Estado, promulga a seguinte
Emenda ao texto Constitucional:
Art. 1º. É revogado o art. 67-A da
Constituição do Estado do Tocantins.
Art. 2º. Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio João D’Abreu, em Palmas, aos
05 dias do mês de julho de 2006; 185º da
Independência, 118º da República e 18º do
Estado.
Deputado CÉSAR HALUM
Presidente
Deputado CARLOS HENRIQUE GAGUIM
1° Vice-Presidente
Deputado SARGENTO ARAGÃO
2° Vice-Presidente
Deputado ANGELO AGNOLIN
1° Secretário
Deputado JOÃO OLIVEIRA
2° Secretário
Deputado FÁBIO MARTINS
3° Secretário
Deputado JOSÉ AUGUSTO
4° Secretário
Sumário
ATOS DO PODER LEGISLATIVO
ATOS DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO
VICE-GOVERNADORIA
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O GOVERNADOR DO ESTADO DO
TOCANTINS
Faço saber que a ASSEMBLÉIA
LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o A Lei 1.404, de 30 de setembro de 2003, passa a vigorar com as seguintes alterações: “...........................................................................................................
Art. 4o . ........................................................
..................................................................................................................
§ 1o Ultrapassado o limite previsto na alínea “b” do inciso I do art. 1o e não excedido o estabelecido no inciso II do mesmo artigo, o contribuinte passa a condição de empresa de pequeno porte até o final do