diario oficial
Suspende a autorização para ministrar cursos
AVSEC concedida à empresa Orbital Serviços
Auxiliares de Transporte Aéreo LTDA.
O SUPERINTENDENTE DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA SUBSTITUTO, no uso de suas atribuições que lhe conferem os incisos XXXIX e XLV do Art. 41 do Regimento
Interno, aprovado pela Resolução nº 110, de 15 de setembro de 2009, com alterações posteriores; considerando o parágrafo único do Art. 207 do Anexo à Resolução ANAC nº 63, de 26 de novembro de 2008; considerando o inciso III do Art. 289 do Código Brasileiro de Aeronáutica, publicado pela
Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986; e considerando as infrações apresentadas no Processo
Administrativo nº 00058.031656/2013-31;
RESOLVE
Art. 1º Suspender por 90 (noventa) dias ou até que seja comprovada a adequação às não conformidades constantes no Processo Administrativo nº 00058.031656/2013-31, a autorização para ministrar cursos AVSEC concedida à empresa ORBITAL SERVIÇOS AUXILIARES DE
TRANSPORTE AÉREO LTDA, CNPJ 05007113/0001-32, por meio da Portaria nº 1938/SCD, publicada no Diário Oficial da União de 11 de outubro de 2011, Seção 1, página 1.
Parágrafo único. Caso não haja comprovação das adequações referidas no caput, ao término do período de suspensão o centro de instrução terá sua autorização cancelada, nos termos do parágrafo único do art. 207 da Resolução ANAC nº 63, de 26 de novembro de 2008, a saber: não esteja cumprindo a carga horária e o conteúdo mínimo dos cursos AVSEC; utilize instrutores não habilitados e instalações inadequadas ou não possua a documentação adequada dos inscritos.
Art. 2º Os alunos do Centro de Instrução que iniciaram curso AVSEC até a data da publicação desta portaria terão seu direito de certificação assegurado, desde que a oferta do curso tenha preenchido todos os requisitos da legislação vigente.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RODRIGO FLÓRIO MOSER