Dialética Hegeliana
A partir da síntese a priori de Kant, na qual o espírito é constituído substancialme nte como sendo o construtor da realidade e toda a sua atividade é reduzida ao âmbito da experiência, Hegel se sente impelido a expor a racionalidade absoluta da realidade da experiência, a qual por ser limitada e deficiente, devido ao mal metafísico, físico e moral, não podia ser concebida apenas pelo ser, idêntico a si mesmo e excluindo o seu oposto, pois essa racionalidade absoluta da realidade da experiência devia ser concebida mediante a lógica dialética, onde um elemento gera o seu oposto e procura a verdade por meio de oposição e conciliação de contradições (lógicas ou históricas).
Neste contexto apresenta-se a necessidade da concepção de uma nova lógica
que
pudesse discorrer a respeito dos componentes potenciais e negativos da experiência, ou seja, tudo que há no mundo de arracional e de irracional. Nasce então a dialética dos opostos, cuja característica principal é a negação, na qual se deve discutir a razão como um processo dialético, isto é, no qual a procura pela verdade se dá por meio da contradição. Esse processo se dá por meio da tese, uma ideia inicialmente dada; da antítese, a oposição à tese; e da síntese, situação nova que carrega dentro de si elementos resultantes desse embate. Podemos então exemplificar esse sistema a partir da seguinte reflexão: O ser é, nada mais podemos dizer (tese).
Contudo, ser é o conceito mais geral, mas também o mais pobre. Ser, sem qualquer atribuição ao verbo é, em suma, não ser absolutamente nada, é não ser (antítese). Essa contradição se resolve no vir-a-ser (posto que vir-a-ser é não mais ser o que se era). A nova lógica hegelia na difere da antiga, não somente pela negação do princípio de identidade e de contradição - como eram concebidos na lógica antiga - mas também por considerar a nova lógica como sendo a própria lei do ser. Em outras palavras, coincide com a