Diacono
CONFERÊNCIA NACIONAL DOS BISPOS DO BRASIL
DIRETRIZES PARA O DIACONADO PERMANENTE
FORMAÇÃO, VIDA E MINISTÉRIO DO DIÁCONO PERMANENTE DA IGREJA NO
BRASIL
CONGREGAÇÃO PARA A EDUCAÇÃO CATÓLICA
DIRETRIZES PARA O DIACONADO PERMANENTE
Roma, 28 de agosto de 2003.
Prot. N. 1227/2002/8
A Sua Eminência Reverendíssima
Sr. Geraldo Card. Majella Agnelo
Presidente da CNBB
Brasília-DF – Brasil
Eminência Reverendíssima,
Com apreciada carta de 24 de junho p.p. (nn. 0372/2003), a Presidência da CNBB nos transmitiu o texto Ratio nationalis para os diáconos permanentes (Diretrizes para o
Diaconado Permanente – Formação, vida e ministério do Diácono Permanente da Igreja no Brasil), cuidadosamente emendado de forma a responder plenamente às Normas fundamentais para a formação dos Diáconos Permanentes desta Congregação e ao
Diretório do ministério e da vida dos Diáconos Permanentes da Congregação para o
Clero.
Esta Congregação, depois de examinar cuidadosamente a referida Ratio e as relativas emendas, está alegre de comunicar-lhe que a considera substancialmente bem elaborada. A Ratio nationalis, de fato, oferece úteis indicações para formar personalidades diaconais maduras e completas, desde o ponto de vista humano, espiritual, intelectual e pastoral, e está conforme com os ensinamentos do Vaticano II, da legislação canônica vigente e com as orientações das Normas fundamentais para a formação dos Diáconos Permanentes da nossa Congregação e do Diretório do ministério e da vida dos Diáconos Permanentes da Congregação para o Clero.
Considerado tudo isto, este Dicastério concede de bom grado à referida Ratio (Diretrizes para o Diaconado Permanente – Formação, vida e ministério do Diácono Permanente da
Igreja no Brasil) sua aprovação ad sexennium, com o Decreto Prot. N. 1227/2002/7, na mesma data desta.
Com o desejo de que esta Ratio possa ser efetivamente aplicada por todos os interessados e produzir os abundantes frutos esperados, aproveitamos esta