DIA DO CONTABILISTA E OUTRAS CURIOSIDADES
Registrar, quantificar, projetar, analisar, avaliar, orientar, produzir. Esses são alguns verbos associados diretamente à prática da profissão contábil. Os profissionais da área - contadores e técnicos em contabilidade - encontram hoje um amplo leque de atividades no mercado de trabalho, sintoma de uma profissão que está em franca ascensão. Assessores, analistas, auditores, peritos, consultores, professores, enfim, contabilistas com diferentes designações têm muitos motivos para comemorar a data.
Homenageando os 400 mil profissionais registrados nos 27 Conselhos Regionais de Contabilidade (CRCs) do Brasil, o Conselho Federal de Contabilidade lembra, a seguir, alguns pontos marcantes, dignos de orgulho para a classe, e decisivos para que a profissão se tornasse, hoje, um mecanismo de transparência indispensável às sociedades democráticas.
Lei de Regência
Com a publicação do Decreto-Lei nº 9.295, em 27 de maio de 1946, foram criados os Conselhos Federal (CFC) e Regionais (CRCs) de Contabilidade, e a profissão ganhou regulamento próprio, instituindo-se o princípio básico de que tudo o que envolve a matéria contábil constitui prerrogativa privativa dos contabilistas. A regulamentação trazida pelo Decreto-Lei nº 9.295/46 passou por algumas alterações, ao longo dos anos, como as implementadas pelos Decretos-Leis nº 9.710, de 3 de setembro de 1946, e nº1.040, de 21 de outubro de 1969.
Com o desenvolvimento da profissão e a modernização das relações da classe contábil com a sociedade, contadores, técnicos em contabilidade e empresários da área passaram a pleitear a modernização da principal legislação profissional. Assim, no dia 22 de maio de 2006, foi assinada a portaria CFC nº 44, instituindo uma comissão nacional para reformular o Decreto-Lei nº 9.295/46. Esse processo já envolveu audiências públicas nos estados e em nível nacional, para colher sugestões da classe. O anteprojeto de lei deverá ser remetido à