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Disciplina: Direitos Humanos
Aula-tema 03: A Evolução dos Direitos Fundamentais: Direitos Econômicos e Sociais e os Novos Direitos da Solidariedade
NOME
Luciano Silva Lopez
RA
8487216381
Atividade de Autodesenvolvimento
Anhanguera Educacional
2015
Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA)
Disciplina: Direitos Humanos
Aula-tema 03: A Evolução dos Direitos Fundamentais: Direitos Econômicos e Sociais e os Novos Direitos da Solidariedade
Atividade de Autodesenvolvimento
Trabalho desenvolvido para a disciplina Direitos Humanos, apresentado à Anhanguera Educacional como exigência para a avaliação na Atividade de Autodesenvolvimento, sob orientação do(a) tutor(a) Laís Anversa.
Anhanguera Educacional
2015
Titularidade e objeto do direito à saúde e geração de direitos humanos em que se classifica.
A titularidade e objeto do direito à saúde e geração de direitos humanos em que se classificam os direitos difusos, são aqueles que não podem ser atribuídos a um grupo específico de pessoas, pois dizem respeito a toda a sociedade no geral. Esse direito é financiado pelos impostos pagos pela população, o que o faz um dever do Estado, não só na prestação de serviços, mas sim em oferecer condições de atendimento em hospitais, postos de saúde(SUS), programas de prevenções e medicamentos. Os detentores do direito subjetivo que se pretende regrar e proteger são indeterminados e indetermináveis, Então, não será preciso que se encontre quem quer que seja para proteger-se um direito como difuso. Nos chamados direitos coletivos, os titulares do direito coletivo não há necessidade de se apontar. O objeto ou bem jurídico protegido é indivisível, exatamente por atingir e pertencer a todos.
Titularidade e objeto do direito ao meio ambiente e a geração de direitos humanos em que se classifica
O direito do meio ambiente, um direito difuso, é de garantia institucional. Segundo a Constituição Federal é de direito de