DFSDFS
O que é Empreendedor Individual ?
Considera-se EI o empresário individual a que se refere o art. 966 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil, que tenha auferido receita bruta, no ano-calendário anterior, de até R$ 60.000,00 e que seja optante pelo Simples Nacional.
Qual a lei que instituiu o Empreendedor individual ?
A Lei Complementar no. 128/2008 que alterou a Lei Geral da Micro e Pequena Empresa (Lei Complementar nº 123/2006).
A legislação do Empreendedor Individual já está em vigor?
Sim, entrou em vigor em 01/07/2009.
Que atividades podem ser enquadradas como Empreendedor Individual?
A Resolução CGSN nº 58/2009, atualizada pela Resolução 78/2010, regulamentou o capítulo da Lei Complementar nº 128/08 que criou o Empreendedor Individual e suas atividades, figura jurídica que entra em vigor dia 1º de julho de 2009.
O Empreendedor Individual - EI poderá trabalhar em sua residência?
O EI, antes de se formalizar, deve verificar na Prefeitura se naquele endereço residencial pode ser instalado seu negócio.
O Município poderá conceder Alvará de Funcionamento Provisório para o Empreendedor Individual:
I - instalado em áreas desprovidas de regulação fundiária legal ou com regulamentação precária;
II - em residência do Empreendedor Individual, na hipótese em que a atividade não gere grande circulação de pessoas.
Qual a receita bruta anual do Empreendedor Individual - EI?
A receita bruta anual (de janeiro a dezembro) do EI não poderá ultrapassar R$ 60.000,00. Caso o EI se formalize no decorrer do ano, a receita bruta de R$ 60.000,00 será proporcional aos meses após formalização.
Por exemplo: 60.000,00 / por 12 meses = 5.000,00 por mês. Logo, se uma empresa for registrada em abril, a receita bruta não poderá ultrapassar R$ 45.000,00 (5.000,00 x 9 meses = 45.000,00).
Se a pessoa estiver enquadrada na lei do Empreendedor Individual e estourar a cota de 60 mil anual o que ocorre?
Nesse caso temos