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ESTATUTO SOCIALI - DA DENOMINAÇÃO, SEDE E FINS
Art.1º - A Rádio Comunitária – FM, fundada em 10 agosto de 2014, é uma entidade civil de direito privado, sem fins lucrativos, de duração indeterminada, de caráter cultural e social, de gestão comunitária, composta por número ilimitado de associados e constituída pela união pessoas, para fins não econômicos, do município de PEDRA PRETA MT .
Parágrafo Primeiro – A Rádio Comunitária FM., utiliFINS
Art.1º - A Rádio Comunitária – FM, fundada em 10 zará como denominação fantasia “radio Cidade– FM”, e reger-se-á pelas disposições deste estatuto e pelas leis vigentes no território nacional.
Art.2º- A Rádio Comunitária FM, tem por objetivo EXECUTAR SERVIÇO DE RADIODIFUSÃO COMUNITÁRIA, bem como:
I - beneficiar a comunidade com vistas a: a) Contribuir pela democratização dos meios de comunicação, pela democratização da informação e pela institucionalização do direito de comunicar;
b) Dar oportunidade a difusão de ideias, elementos de cultura, tradições e hábitos sociais da comunidade;
c) oferecer mecanismos à formação e integração da comunidade, estimulando o lazer, a cultura e o convívio social;
d) prestar serviços de utilidade pública, integrando-se aos serviços de defesa civil, sempre que necessário;
e) contribuir para o aperfeiçoamento profissional nas áreas de atuação dos jornalistas e radialistas, de conformidade com a legislação profissional vigente;
f) permitir a capacitação dos cidadãos no exercício do direito de expressão da forma mais acessível possível.
II – respeitar e atender aos seguintes princípios:
a) preferência das finalidades educativas, artísticas, culturais e informativas em benefício do desenvolvimento geral da comunidade;
b) promoção das atividades artísticas e jornalísticas na comunidade e da integração dos membros da comunidade atendida;
c) respeito aos valores éticos e sociais da pessoa e da família, favorecendo a integração dos membros da comunidade atendida;
d) não discriminação de