DEVER SER, FAZER CRER: A TEORIA DA ARGUMENTAÇÃO E O DISCURSO NO ÂMBITO JURÍDICO
André O. Zocatelli 1
Diane Konkol 2
RESUMO
Buscar-se-á através deste paper, a apresentação de considerações a respeito do modo com que a teoria da argumentação e o discurso são influentes e acabam contribuindo com o trabalho do operador do Direito. Primeiramente, explora-se informações sobre a argumentação, o discurso e os variados meios com que este pode ocorrer, bem como suas semelhanças e ligações; seguido da diferença entre persuadir e convencer, que acaba por ser o foco do orador à plateia. Essa análise possibilitou-nos de comprovar, mais uma vez, a relevante importância da utilização do bom argumento e da fala, para que os profissionais da área jurídica obtenham um grandioso desempenho, visto que o assunto abordado acaba por ser um pré-requisito essencial e indispensável para estes profissionais.
Palavras-chave: Argumentação. Argumentação Jurídica. Persuasão. Convencimento. Discurso
1. INTRODUÇÃO
Sabe-se que a argumentação intercorre por meio do discurso; quanto mais coeso e harmônico este for, maior será a capacidade de reconhecimento e absorção do interlocutor. A argumentação também assemelha-se à dissertação, exigindo um posicionamento de quem o escreve; não basta apenas apresentar argumentos, é necessário fazê-lo de forma a envolver o destinatário final da mensagem, persuadindo ou convencendo-os.
Para ser um bom orador são necessárias duas coisas: saber argumentar bem e possuir perspicácia psicológica. Por isso, Aristóteles (1998, p. 51-60) para além de analisar e sistematizar os recursos argumentativos, estuda também os fatores psicológicos da persuasão, a começar pelo caráter (ethos) do orador. (SOUZA, 2008, p.168)
A persuasão está diretamente apensa à sedução. Por meio da persuasão, o orador intensifica e acresce seus argumentos aguçando emoções, de modo a arquitetar uma adesão emotiva aos seus argumentos e teses.
Diferentemente da persuasão, o convencimento