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1682 palavras 7 páginas
RESOLUÇÃO Nº 320, DE 05 DE JUNHO DE 2009.

Estabelece procedimentos para o registro de contratos de financiamento de veículos com cláusula de alienação fiduciária, arrendamento mercantil, reserva de domínio ou penhor, nos órgãos ou entidades executivos de trânsito dos Estados e do
Distrito Federal e para lançamento do gravame correspondente no Certificado de
Registro de Veículos – CRV, e dá outras providências. O CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO - CONTRAN, no uso das competências que lhe confere o artigo 12 inciso X da Lei nº 9.503 de 23 de setembro de
1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro – CTB e conforme o Decreto nº
4.711, de 29 de maio de 2003, que dispõe sobre a coordenação do Sistema Nacional de
Trânsito e;
Considerando que a perfeita adequação às orientações normativas constitui transparência nos processos administrativos, promovendo a cidadania e segurança à sociedade civil;
Considerando o disposto na Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, e na
Lei n.º 6.099, de 12 de setembro de 1974, em especial no que se refere aos contratos com cláusula de alienação fiduciária, arrendamento mercantil, reserva de domínio ou penhor; Considerando o disposto no art. 6º e §§ da Lei nº 11.882, de 23 de dezembro de 2008, que dispõe que em operação de arrendamento mercantil ou qualquer outra modalidade de crédito ou financiamento a anotação da alienação fiduciária de veículo automotor no Certificado de Registro de Veículo – CRV produz plenos efeitos probatórios contra terceiros sendo dispensado qualquer outro registro público;
Considerando a necessidade de estabelecer e procedimentos com vistas a atender a legislação em vigor, resolve:

padronizar

os

I - DO REGISTRO DOS CONTRATOS DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULOS
NOS ÓRGÃOS OU ENTIDADES EXECUTIVOS DE TRÂNSITO DOS ESTADOS E
DO DISTRITO FEDERAL

Art. 1° Fica referendada a Deliberação nº 77, de 20 de fevereiro de
2009, publicada no Diário Oficial da União – D.O.U. em 25de

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