Desvantagem da guarda compartilhada
A guarda compartilhada foi instituída pela Lei nº 11.698, de 13 de junho de 2008.
A guarda pode ser unilateral, quando um dos cônjuges ficará responsável pelo filho, ou compartilhada, quando ambos participam diretamente da educação do filho. Foi uma forma encontrada pelo legislador para tentar amenizar o sofrimento dos filhos de pais separados.
Na separação do casal com filhos, além da pensão alimentícia e regularização de visita, o legislador também se preocupou em buscar para criança, o que ele considera como importante para a sua instabilidade emocional, a continuação da presença dos pais, para acompanhar o crescimento dos filhos.
A psicologia , além desses fatores, preocupa-se com a criança como um todo, sua manutenção, seu aspecto emocional, e com o que toda essa turbulência familiar causa na sua formação.
Para minimizar os males decorrentes da separação com filhos, o Direito admitiu a guarda compartilhada. Presume o legislador que seja de grande importância para o desenvolvimento da criança.
Acreditamos que as desvantagens na guarda compartilhada, atinge diretamente a criança, quem deveria ser protegida. A guarda compartilhada revela-se no dia-a-dia, com a mãe levando o filho a escola e o pai indo apanhá-lo. Com isso, estamos vendo a vulnerabilidade que fica a criança. Um ser em formação, necessitando de segurança, afeto, educação, ficar à deriva do que resulta de uma separação.
Esta constante mudança, para um ser em formação, poderá lhe causar grandes conflitos de ordem psicológica e emocional, refletindo no seu comportamento, no desempenho da criança na escola, no trato com os colegas, na convivência familiar, muitas vezes apresentando quadros de agressividade, depressão, desinteresse, carência afetiva ou até mesmo adoece sem causa aparente.
A falta de segurança lhe desestabiliza, não encontra firmeza na condução dos seus atos, e tudo isso lhe acompanha até a vida adulta.