Desuso da Lei
O DESUSO DA LEI
Belo Horizonte
Centro Universitário UNA
2013
Angelina Dayane Rodrigues Reis
O DESUSO DA LEI
Exercício apresentado como requisito de avaliação do curso de Direito do Centro Universitário Una, para obtenção de nota parcial da disciplina de
Introdução ao Estudo de Direito.
Professor orientador: Renata Mantovani de Lima
Belo Horizonte
Centro Universitário UNA
2013
1-
“DAR
ESQUECIDA
VALIDADE
PELO
A
LEI
ESTADO
NEGLIGENCIADA
PODERIA
PELO
GERAR
POVO
E
SITUAÇÕES
INCOMODAS, REPERCUTINDO INCLUSIVE EM ATOS DE VIOLÊNCIA”.
Comente a Frase, com fundamento, justificando-a.
A frase trata-se de um fenômeno conceituado como um costume negativo
(desuso da lei - contra legem), que consiste em retirar a validade de uma norma em virtude da sua inaplicação, isto é, da falta de uso, é um problema comum da legislação brasileira, que está relacionado de maneira direta com a pluralidade de textos legais existentes em nosso ordenamento jurídico. Aqui na República
Federativa do Brasil o “desuetudo” é visto com certo receio por alguns doutrinadores, porém, há outros que reconhecem a sua existência.
A relevância da análise deste tema fica bem delimitada no posicionamento do professor Paulo Nader: "A importância da questão provém, em parte, da insegurança que o 'desuetudo' provoca no meio social. As leis em desuso geram, no espírito de seus destinatários, a incerteza da obrigatoriedade, quando não conduzem à crença de que deixaram de produzir efeitos. A dúvida representa um mal social e um mal jurídico, pois a vida exige definições e o Direito não abriga reticências. Todo fator de incerteza é corpo estranho na ordem jurídica, que compromete o sistema, devendo ser eliminado ...". Apesar do Art. 2 da Lei de Introdução às Normas do Direito
Brasileiro - Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue. Além disso, as