desuso e lei anacrônica
►A ‘desuetudo’ (desuso) provoca insegurança no meio social – Gera incerteza da obrigatoriedade e a crença de que deixaram de produzir efeitos.
►A dúvida representa um mal social e um mal jurídico, pois a vida exige definições e o Direito não abriga reticências ( …).
►Todo fator de incerteza é corpo estranho na ordem jurídica, que compromete o sistema, devendo ser eliminado.
PRINCIPAIS CAUSAS DO DESUSO
As razões do desuso estão centralizadas em determinadas falhas que as leis costumam apresentar face a dois fatores de crise do direito escrito:
§DECRETISMO – excesso de leis;
§VÍCIOS DO PARLAMENTARISMO – legislativo se perde em discussões inúteis, sem atender às exigências dos tempos atuais.
PRINCIPAIS DEFEITOS
1. LEIS ANACRÔNICAS
2. LEIS ARTIFICIAIS
3. LEIS INJUSTAS
4. LEIS DEFECTIVAS
1. Leis Anacrônicas
►Leis que envelhecem durante o seu período de vigência e não foram revogadas por obra do legislador.
► Permanecem imutáveis, enquanto que a vida evolui.
► Durante uma época cumpriram a sua finalidade, para depois prejudicar o avanço social.
► O legislador negligenciou, permitindo a defasagem entre as mudanças sociais e a lei.
CLT, Lei que limita compra de terras por estrangeiros no país, Código Comercial(2002).
o desuso de uma norma tras muitas discussões e contraversias ente em os juristas, uma vez que para a norma entrar em desuso é preciso verificar se essa norma entrar em desuso é preciso verificar se essa norma jurídica stá dentro das normas socias vigentes ou por conta dos costumes negativos que comprometem a eficacia da norma. enquanto a lei anacrõnica envelhecem durante o seu período de virgencia e não foram revogadas por obra do legislador . elas permanecem inutaveis , enquanto que a vida evolui e durante uma epoca cumpriram a sua finalidade,para