DEstinação e Gerenciamento de resíduos da Construção Civil
CIVIL
GR -2
UNIDADE SANTA MARIA/RS
GR2
BR 158, 440 – SANTA MARIA
A EMPRESA:
• A GR2 está localizada no município de Santa Maria, no estado do Rio
Grande do Sul.
• Com mais 8 anos de existência, pioneira no Rio Grande do Sul , vem realizando trabalhos de Gerenciamento e transporte de resíduos da construção civil.
• Tem como objetivo prestar Consultoria, Produtos e serviços, na Área de Meio Ambiente no segmento, utilizando-se de uma equipe com profissionais especializados, aliando soluções eficazes e a preocupação com o meio ambiente.
• Atende hoje a demanda, operando com uma Central de Triagem e Reciclagem dos Resíduos da Construção Civil (RCC), dentro das normas estabelecidas pelo CONAMA, FEPAM e Política Nacional de
Resíduos Sólidos (PNRS).
A
Resolução de número 307, de 5 de julho de 2002, do Conselho Nacio nal do Meio Ambiente – CONAMA estabelece diretrizes, critérios e procedimentos para a gestão dos resíduos da construção civil, disciplinando as ações necessárias de forma a minimizar os impactos ambientais e define Resíduos Sólidos da
Construção Civil da seguinte forma:
RESOLUÇÃO CONAMA nº 307 Art. 2° Inciso I
“Resíduos Sólidos da Construção Civil: são os provenientes de construções, reformas, reparos e demolições de obras de construção civil, e os resultantes da preparação e da escavação de terrenos, tais como: tijolos, blocos cerâmicos, concreto em geral, solos, rochas, metais, resinas, colas, tintas, madeiras e compensados, forros, argamassa, gesso, telhas, pavimento asfáltico, vidros, plásticos, tubulações, fiação elétrica etc., comumente chamados de entulhos de obras, caliça ou metralha.”
ÁREA DE TRIAGEM,
TRANBORDO E
RECICLAGEM DO TIPO A
ÁREA DE TRIAGEM,
TRANBORDO E RECICLAGEM
DO TIPO A
ÁREA DE TRIAGEM,
TRANBORDO E
RECICLAGEM DO TIPO
B
ÁREA DE TRIAGEM,
TRANBORDO E RECICLAGEM
DO TIPO C
ÁREA DE TRIAGEM, TRANBORDO E
RECICLAGEM