DESPACHO COMO FOR A DE ALVAR NA JT
DESPACHOS COM FORÇA DE ALVARÁ E OFÍCIO. CUMPRIMENTO DE IMEDIATO. MAIOR CELERIDADE NA EXECUÇÃO DOS ATOS processuais. CONSONÂNCIA COM OS PRINCÍPIOS DA RAZOÁVEL DURAÇÃO DO PROCESSO E DA CELERIDADE. A atual sistemática do ordenamento jurídico volta-se para a satisfação dos litígios de forma eficaz e célere. Uma prática nesse sentido consiste na expedição de despacho com força de alvará e ofício, o qual, após assinado, já pode ser encaminhado ao destinatário sem necessidade de cumprimento pela Secretaria da Vara e encaminhamento ao Magistrado para assinatura, já que o despacho possui tal poder, o que diminui os serviços da Secretaria e agiliza o andamento do processo.
Fundamentação:
Um dos problemas enfrentados pelas partes no processo judicial é o longo prazo existente entre a data do ajuizamento da ação até o arquivamento definitivo do processo, com a quitação de todos os débitos pendentes, mormente o do exequente.
Há casos, também, que, mesmo havendo o reconhecimento do direito do autor, o processo continua moroso, seja em razão do elevado número de autos existentes na Secretaria das Varas, aliado ao insuficiente quadro de servidores, seja em razão do elevado número de procedimentos internos para o cumprimento de uma decisão, sendo que poderiam ser minimizados se praticados de outra forma mais rápida e eficaz.
O combate a essa morosidade está presente nas atuais reformas dos códigos brasileiros, tanto que, no código de processo civil, por exemplo, houve um considerável avanço nesse sentido com as inovações trazidas pela lei 11.232/2005, a qual, dentre outros procedimentos, instituiu o processo sincrético, por meio do qual não há mais a divisão entre o processo de conhecimento e de execução, estando ambos albergados nos mesmos autos, o que agiliza ainda mais a busca pela satisfação do crédito reconhecido em sentença, eis que não há mais necessidade de se instaurar um processo autônomo de execução para que sejam cumpridas as determinações exaradas na