Desmilitarização
O papel das polícias no Brasil foi muito bem definido no Art. 144, da Constituição Federal. À polícia civil, cabe a função de polícia judiciária, cujo objetivo é apurar infrações penais bem como sua autoria por meio de investigação; já à polícia militar, cabe o policiamento ostensivo, ou seja, de forma visível, com viatura caracterizada, com policiais fardados e facilmente visualizado, cujo objetivo é a preservação da ordem pública. A desmilitarização da polícia consiste em unificar as polícias, civil e militar, de forma que constituam um único grupo policial com formação civil, não militar. Porém, para que a desmilitarização ocorra seria necessário uma mudança na Constituição e esta se daria por meio de Emenda Constitucional. A policia militar brasileira foi fundada por D. João VI, em 13 de maio de 1809, com o nome de Guarda Real de Polícia. Esse modelo de polícia era o mesmo adotado em Portugal e na França e tinha como principais funções a defesa do Imperador e a manutenção da ordem interna escravocrata. Em 1889, foi extinta a Guarda Real e com a Proclamação da República, ocorrida no mesmo ano, o Decreto nº 1, em seu artigo 5º, assinado por D. Pedro II, passou a responsabilizar os governos estaduais pela manutenção da ordem, segurança pública, pela garantia da liberdade e dos direitos do cidadão. Todos os valores e cultura aristocrática foi herdada da Coroa Portuguesa pelas elites nacionais que consequentemente, incutiu na polícia militar valores repressivos e autoritários. A polícia foi desenvolvida com uma cultura de trabalhar para as elites com a finalidade de reprimir qualquer pessoa, escravo ou livre que quebrasse as regras de comportamento público aceitável, defendendo portanto, os interesses dessas elites. Cabe ressaltar, inclusive, que em 1964, durante a Ditadura Militar ocorrida no Brasil a polícia militar sofreu forte influência do Exercito e possui esses valores até hoje representando-os de forma