Desigualdade De Genero Sociologia
A Constituição Federal do Brasil, promulgada no ano de 1988 estabelece em seu artigo 5º, inciso I a relação jurídica de igualdade de gênero, na qual teora que “homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição”.
Nesse sentido, o que pode-se extrair do texto legal é a confiabilidade na igualdade jurídica, ou seja, pautado no velho ditado que todos são iguais perante a lei. No entanto, o que se busca não é tão somente a igualdade formal, mas sobretudo a igualdade material, isto é, a real igualdade de gênero nas relações sociais, na vida em sociedade.
A questão da desigualdade entre homens e mulheres é um fator histórico das sociedades ocidentais, sendo que desde a antiguidade a mulher era tratada como um ser inferior ao homem, devido a diversas crenças religiosas que legitimavam tal perspectiva e que se permeavam pelos costumes sociais, sobretudo na sociedade hebraica que era caracterizada pelo patriarcado e pela hierarquização das relações sociais. Aristóteles, um