Desenvolvimento
ACADÊMICOS:
ARLINDO JOSÉ DE AGUIAR - RA: 202946
BRUNA ALMEIDA DE ARAÚJO - RA: 241897
CRISTINA GUERREIRO ARAÚJO - RA: 204552
JOYCE BEZERRA GOMES - RA: 203570
SIDNEI DA SILVA TELES - RA: 203006
DISCIPLINA: ÉTICA PROFISSIONAL
LUCÉLIA/ SÃO PAULO
2011
Código ético-profissional do Assistente Social brasileiro
O Assistente Social é um trabalhador assalariado e qualificado que depende da venda de sua força de trabalho especializada para a obtenção de seus meios de vida. Seus empregadores estatais e privados detêm o controle das condições necessárias à realização do trabalho profissional. Assim as alterações no “mundo do trabalho” e nas relações entre Estado e a sociedade, resultando na radicalização da questão social, atingem diretamente o trabalho cotidiano do Assistente Social.
Embora o Assistente Social disponha de uma relativa autonomia na condução de seu trabalho, o que lhe permite atribuir uma direção social ao exercício profissional, os organismos empregadores interferem no estabelecimento de metas a atingir. Eles detêm o poder para normatizar as atribuições e as competências específicas requeridas de seus funcionários, definem as relações de trabalho e as condições de sua realização, salários, jornada, intensidade do trabalho, direito e benefícios, oportunidades de capacitação e treinamento, além de fornecerem os recursos materiais, financeiros, humanos e técnicos, o que incide no resultado e conteúdo do trabalho. É nesse terreno de tensões e contradições sociais que se situa a atividade profissional do Assistente Social.
Não há uma identidade imediata entre a intencionalidade do projeto profissional e os resultados derivados de sua efetivação. Para decifrar esse processo e necessário entender as medicações sociais que atravessam o campo de trabalho do Assistente Social.
No Brasil, onde o trabalho do Assistente Social direciona-se