Desenvolvimento sustentavel
O desenvolvimento atual, apesar de trazer melhorias à população, trouxe inúmeros desequilíbrios ambientais como o aquecimento global, o efeito estufa, o degelo das calotas polares, poluição, extinção de espécies da fauna e flora entre tantos outros. A partir de tais problemas pensou-se em maneiras de produzir o desenvolvimento sem que o ambiente seja degradado. Dessa forma, o desenvolvimento sustentável atua por meio de alguns aspectos:
Atender às necessidades fisiológicas da população;
Preservar o meio ambiente para as próximas gerações;
Conscientizar a população para que se trabalhe em conjunto;
Preservar os recursos naturais;
Criar um sistema social eficiente que não permite o mau envolvimento dos recursos naturais;
Criar programas de conhecimento e conscientização da real situação e de formas para melhorar o meio ambiente.
O desenvolvimento sustentável não deve ser visto como uma revolução, ou seja, uma medida brusca que exige rápida adaptação e sim uma medida evolutiva que progride de forma mais lenta a fim de integrar o progresso ao meio ambiente para que se consiga em parceria desenvolver sem degradar.
O licenciamento ambiental de que trata este procedimento está previsto na Resolução Conama nº 273/2000, na
Resolução SMA nº 05/01 e no regulamento da Lei 997/76, aprovado pelo Decreto 8468/76 e alterado pelo Decreto
47397/2002, sendo aplicável às atividades de armazenamento e comércio varejista de combustíveis líquidos derivados de petróleo, álcool carburante e gás natural veicular. As empresas com unidades de abastecimento próprio com os produtos acima mencionados também são abrangidas por este procedimento.
As atividades objeto do licenciamento são as de armazenamento e