DESENVOLVIMENTO DO PROINTER
–
REGRAS GERAIS
Artigo 11
º.
O PROINTER será desenvolvido individualmente pelo discente
.
Artigo 12
º.
A carga horária de desenvolvimento do PROINTER deverá sempre respeitar aquela definida pela matriz curricular de cada um dos cursos.
Artigo 13
º.
É obrigatório o cumprimento, pelo d iscente, das Atividades
Acadêmicas Efetivas.
§ 1º. As Atividades Acadêmicas Efetivas incluem:
I.
Trabalho individual para o desenvolvimento do Projeto e para a elaboração de relatórios;
II.
Pesquisas em bibliotecas físicas;
III.
Pesquisas em conteúdos virt uais por meio da internet;
10
IV.
Visitas técnicas em locais cuja atividade desenvolvida seja relevante para o Projeto;
V.
Entrevistas com profissionais da área do Projeto;
VI.
Acompanhamento a profissionais em vivências reais;
VII.
Simulações e experimentos;
VIII.
Construção de protótipos;
IX.
Quaisquer outras atividades de cunho acadêmico e que visem diretamente o desenvolvimento do PROINTER.
TÍTULO I
–
REGRAS GERAIS
Artigo 11
º.
O PROINTER será desenvolvido individualmente pelo discente
.
Artigo 12
º.
A carga horária de desenvolvimento do PROINTER deverá sempre respeitar aquela definida pela matriz curricular de cada um dos cursos.
Artigo 13
º.
É obrigatório o cumprimento, pelo d iscente, das Atividades
Acadêmicas Efetivas.
§ 1º. As Atividades Acadêmicas Efetivas incluem:
I.
Trabalho individual para o desenvolvimento do Projeto e para a elaboração de relatórios;
II.
Pesquisas em bibliotecas físicas;
III.
Pesquisas em conteúdos virt uais por meio da internet;
10
IV.
Visitas técnicas em locais cuja atividade desenvolvida seja relevante para o Projeto;
V.
Entrevistas com profissionais da área do Projeto;
VI.
Acompanhamento a profissionais em vivências reais;
VII.
Simulações e experimentos;
VIII.
Construção de protótipos;
IX.
Quaisquer outras atividades de cunho acadêmico e que visem diretamente o desenvolvimento do